A lei que cria a tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB). A medida garante que famílias carentes tenham desconto de 50% nas contas. Veja as regras abaixo!
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (14), a portaria, diz que terão direito à tarifa social aqueles com renda per capita de até meio salário mínimo, e que se encaixem em requisitos como pertencer à família inscrita no CadÚnico, família com pessoa com deficiência ou idosa, entre outros.
A Lei 14.898/24 entra oficialmente em vigor em dezembro (180 dias após a publicação no DOU).
Desconto na conta
Com a medida, a conta de água e esgoto vai ficar mais barata para famílias mais pobres.
Segundo o governo, a Tarifa Social de Água e Esgoto vai assegurar um desconto de 50% no custo dos primeiros 15 m³ consumidos.
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Quem tem direito?
O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Além disso, famílias que tenham entre os integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também ficam dentro da medida.
Além do presidente em exercício, assinou a sanção da lei o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro de Almeida Junior.
Na Câmara, o projeto teve a contribuição do deputado federal Pedro Campos (PSB), relator da medida.
Como ter acesso?
O governo ainda explicou que as residências com direito à Tarifa Social de Água e Esgoto serão classificadas automaticamente pelo prestador do serviço, usando informações contidas em bancos de dados e CadÚnico.
Caso, quando o programa começar, você morar em uma unidade que não for identificada automaticamente, será preciso se dirigir ao centro de atendimento do prestador de serviço para fazer o cadastro.
Nesse caso, é preciso levar consigo documento oficial de identificação do responsável família e um dos seguintes documentos:
- Comprovante de cadastramento no CadÚnico;
- Cartão de beneficiário do BPC;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.
Política de cancelamento
A Lei ainda conta com uma política que prevê situações em que o benefício pode ser cancelado.
Atos irregulares como ligação clandestina de água e esgoto, danificação proposital dos equipamentos e intervenção nas instalações dos sistema públicos podem fazer com que o usuário fique sem o desconto.
Além disso, incoerência, ou informações inverídicas no cadastro, bem como o compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro, também levam para o cancelamento.
Universalização da água
A medida também autoriza a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, com o objetivo de promover a universalização do abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Com isso, o governo garante que todos os cidadãos do país tenham acesso à água potável, principalmente aqueles de baixa renda.
Os recursos serão geridos e distribuídos pelo Poder Executivo, que vai levar em conta número de usuários, benefícios e a diversificação regional.